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Projeto parlamentar deu origem à Política Nacional de Educação Digital no Brasil
Destaque Parlamentar — Tecnologia e EducaçãoWadson Benfica3 de out. de 20261 visualizações

Projeto parlamentar deu origem à Política Nacional de Educação Digital no Brasil

Projeto apresentado pela então deputada federal Angela Amin deu origem à Política Nacional de Educação Digital, que estabelece diretrizes para inclusão digital, educação digital escolar, formação e ensino de computação no Brasil.

Proposta apresentada pela então deputada federal Angela Amin estabeleceu bases para ampliar a inclusão digital, o ensino de computação e o uso de tecnologias na educação brasileira.

A presença da tecnologia nas escolas brasileiras ganhou um importante marco legal com a criação da Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 4.513/2020, apresentado pela então deputada federal Angela Amin (PP-SC) em setembro de 2020. Depois da tramitação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei.

Tecnologia passa a ter maior espaço na educação

A Política Nacional de Educação Digital foi criada para articular programas, projetos e ações relacionados ao acesso da população a recursos, ferramentas e práticas digitais, com atenção especial às populações mais vulneráveis.

A legislação está organizada em quatro grandes eixos:

  • Inclusão Digital;

  • Educação Digital Escolar;

  • Capacitação e Especialização Digital;

  • Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Um dos pontos de maior impacto para a educação básica foi a inclusão, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de dispositivos relacionados à educação digital.

A legislação estabelece que a educação digital deve envolver o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital, criação de conteúdos digitais, comunicação, colaboração, segurança e resolução de problemas, além de prever conectividade adequada ao uso pedagógico nas instituições públicas de ensino.

Computação, programação e robótica

Outro ponto introduzido na legislação determina que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, seja componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Esse dispositivo havia sido vetado inicialmente, mas o veto foi posteriormente rejeitado pelo Congresso Nacional e a parte correspondente foi promulgada em dezembro de 2023.

A medida cria uma base legal para que redes de ensino desenvolvam ações que ultrapassem o uso básico de computadores e dispositivos, aproximando os estudantes de conhecimentos relacionados ao funcionamento das tecnologias e às competências exigidas em uma sociedade cada vez mais digital.

Formação e inclusão digital

A PNED também trata da formação e capacitação digital, além de estabelecer diretrizes relacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação.

Isso permite que políticas públicas de tecnologia educacional sejam pensadas não apenas em torno da aquisição de equipamentos, mas também envolvendo formação, conectividade, desenvolvimento de competências digitais e criação de oportunidades para estudantes e profissionais da educação.

Uma iniciativa do Congresso com impacto nas escolas

O Projeto de Lei nº 4.513/2020 demonstra como uma iniciativa apresentada no Congresso Nacional pode resultar em mudanças estruturais para a educação. A proposta passou pelas duas Casas legislativas, recebeu alterações durante sua tramitação e resultou na criação de uma política nacional específica para educação digital.

Para escolas, professores e gestores, a existência de uma política nacional voltada ao tema fortalece o debate sobre infraestrutura tecnológica, formação docente, inclusão digital e inserção da computação no processo educacional.

A transformação digital da educação depende de diversos fatores, como investimentos, regulamentação, infraestrutura e implementação pelas redes de ensino. A Lei nº 14.533/2023 estabelece uma estrutura nacional para orientar parte desse processo.

Categoria: Destaque Parlamentar — Tecnologia e Educação

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